Artigos | Postado no dia: 11 novembro, 2024
Acidente de Trânsito: E agora, quem paga a conta?

Conteúdo: Se envolveu em um acidente de trânsito? Saiba quem pode ser responsabilizado e quais seus direitos em caso de danos materiais, morais e estéticos.
Texto Explicativo:
Os acidentes de trânsito estão entre as ocorrências mais comuns no cotidiano, e é essencial entender como a responsabilidade civil funciona nesse contexto. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503/1997, estabelece um conjunto de regras que visam à segurança no trânsito e à preservação da vida.
O descumprimento dessas normas pode gerar consequências severas, incluindo responsabilização por danos causados a terceiros.
Entre as regras fundamentais do CTB que todo condutor deve observar, destacam-se:
- Dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito (art. 28 do CTB);
- Obediência às sinalizações de trânsito, como limites de velocidade, paradas obrigatórias, e sinalizações de perigo (arts. 29 a 32 do CTB);
- Não dirigir sob efeito de álcool ou substâncias entorpecentes, que é uma das causas mais recorrentes de acidentes graves (art. 165 do CTB).
A violação dessas normas pode resultar em acidentes que causam danos materiais, morais ou estéticos, e, em casos de comprovada culpa do motorista, ele poderá ser responsabilizado por todos os prejuízos decorrentes do acidente. Além disso, em casos de acidente sem culpa, a vítima pode recorrer ao seguro obrigatório DPVAT, que oferece cobertura para morte, invalidez permanente e despesas médicas.
Exemplos de Responsabilidade Civil no Trânsito
Falta de CNH não caracteriza culpa concorrente
A ausência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é suficiente, por si só, para caracterizar culpa concorrente em um acidente. O STJ já decidiu que a falta de habilitação só é relevante se for demonstrado que ela teve influência direta na ocorrência do acidente.1
Indenização por morte em acidente de trânsito
O STJ manteve uma condenação de R$ 400 mil em danos morais a serem pagos aos pais de um jovem que morreu em um acidente de trânsito. A decisão reflete a aplicação da responsabilidade civil, garantindo que familiares de vítimas fatais sejam indenizados quando houver comprovação de culpa do causador do acidente.2
Acordo entre segurado e vítima sem anuência da seguradora
Em outro caso, o STJ decidiu que o acordo feito entre o segurado e a vítima, sem a anuência da seguradora, não acarreta perda automática do direito ao reembolso do segurado. Desde que o acordo seja feito de boa-fé e não cause prejuízo à seguradora, o direito ao reembolso permanece válido.3
Divisibilidade da indenização do DPVAT
A indenização do DPVAT por morte é divisível entre os beneficiários. O STJ determinou que, em casos de pluralidade de beneficiários, a indenização deve ser dividida igualmente, reforçando a proteção às vítimas e seus familiares.4
Omissão de socorro e danos morais
O STJ já decidiu que a omissão de socorro por parte de um motorista envolvido em um acidente de trânsito não gera automaticamente o direito à indenização por danos morais. Para que haja condenação, é necessário demonstrar que a omissão causou sofrimento concreto à vítima, o que não se presume apenas pela ausência de assistência.5
Atropelamento por ônibus como acidente de consumo
Em um caso julgado pelo STJ, o atropelamento de um gari por um ônibus foi considerado um acidente de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mesmo que o atropelamento tenha ocorrido fora do veículo e sem envolver os passageiros, a empresa de transporte foi responsabilizada pelos danos causados, aplicando-se a responsabilidade objetiva.6
Em caso de acidente de trânsito, é fundamental observar as normas do CTB para evitar a responsabilização.
Quando ocorrem danos, sejam eles materiais, morais ou estéticos, o motorista, o proprietário do veículo ou até mesmo o Estado podem ser responsabilizados, conforme a gravidade e as circunstâncias do acidente.
O STJ tem reforçado a aplicação rigorosa dessas normas, garantindo que as vítimas sejam adequadamente indenizadas pelos danos sofridos. Entender esses direitos é essencial para garantir uma reparação justa e conforme a lei.