Artigos | Postado no dia: 10 março, 2025

Dano moral por litigância forçada: Quando o consumidor é penalizado pelo uso indevido do seu tempo

Conteúdo: Você já precisou perder horas ou até dias tentando resolver um problema causado por uma empresa e percebeu que isso impactou sua vida pessoal e profissional? Saiba que essa situação pode gerar direito à indenização por dano moral por litigância forçada, com base na chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Essa teoria reconhece que o tempo desperdiçado do consumidor para solucionar problemas criados pelo fornecedor é passível de reparação judicial. Entenda mais sobre esse tema no nosso site.

Texto Explicativo

O conceito de dano moral por litigância forçada surge da necessidade de proteger o consumidor contra práticas abusivas que resultam no desperdício excessivo de seu tempo. Essa forma de responsabilização tem forte relação com a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, desenvolvida pelo jurista Marcos Dessaune, e tem ganhado relevância nos tribunais brasileiros.

A Teoria do Desvio Produtivo defende que o consumidor tem direito à indenização quando é obrigado a desperdiçar tempo excessivo para solucionar problemas causados por falhas na prestação de serviços ou na entrega de produtos. Isso ocorre, por exemplo, quando uma empresa induz o consumidor a recorrer reiteradamente ao SAC, exigir presença física em atendimentos ou ingressar com ação judicial para garantir um direito básico.

Segundo essa teoria, o tempo que o consumidor perde em função dessas práticas não pode ser considerado um mero aborrecimento cotidiano, pois implica prejuízos pessoais e profissionais.

Essa teoria foi reconhecida em diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como:

  • AgInt no AREsp n. 2.398.021/RJ: Nesta decisão, o STJ destacou que o mero atraso na baixa de hipoteca não gera, por si só, dano moral com base na Teoria do Desvio Produtivo. É necessário que existam circunstâncias excepcionais que provoquem forte abalo ao consumidor.
  • AgInt no AREsp n. 2.194.174/GO: O STJ reconheceu o dano moral por litigância forçada quando uma empresa realizou inspeção em medidor de energia sem a presença do consumidor ou testemunha, violando princípios do contraditório e ampla defesa.
  • REsp n. 2.017.194/SP: O STJ esclareceu que a Teoria do Desvio Produtivo se aplica apenas às relações de consumo e não se estende a relações jurídicas regidas exclusivamente pelo Direito Civil.
  • REsp n. 1.737.412/SE: O STJ aplicou a teoria para reconhecer o dano moral coletivo decorrente do tempo excessivo de espera em agências bancárias, considerando o desperdício do tempo dos consumidores como violação intolerável ao interesse social.
  • REsp n. 1.634.851/RJ: O STJ destacou que o consumidor não deve suportar o ônus adicional gerado pela tentativa de solucionar problemas com produtos defeituosos, destacando a responsabilidade do fornecedor.

A litigância forçada ocorre quando uma empresa adota práticas que conduzem o consumidor a buscar a via judicial, mesmo quando este direito poderia ser facilmente resolvido de forma administrativa. Essa conduta indevida configura uma violação dos princípios da boa-fé e da lealdade processual, resultando na possibilidade de indenização por dano moral.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que, quando o consumidor é forçado a ingressar na Justiça para garantir direitos que não deveriam ter sido negados, caracteriza-se o dano moral por litigância forçada.

Algumas situações típicas em que ocorre o dano moral por litigância forçada incluem:

  • Empresas que negam o cumprimento de garantias legais de produtos e serviços sem justificativa plausível, obrigando o consumidor a acionar o Judiciário.
  • Recusa injustificada de coberturas por planos de saúde, levando o usuário a litigar para obter tratamentos urgentes.
  • Instituições financeiras que promovem cobranças indevidas e se recusam a corrigi-las administrativamente, forçando o cliente a ingressar com ação judicial.

Esses casos configuram desrespeito ao tempo do consumidor e podem gerar condenações por dano moral.

Os tribunais brasileiros têm se posicionado de forma consistente sobre a litigância forçada. O STJ, em diversas decisões, reconheceu que a prática de dificultar o exercício de direitos evidentes caracteriza abuso de direito e gera o dever de indenizar.

Entre os fundamentos jurídicos que sustentam essa responsabilização destacam-se:

  • Código de Defesa do Consumidor (CDC): Artigos 6º e 14º, que tratam da responsabilidade objetiva do fornecedor e do dever de boa-fé nas relações de consumo.
  • Código Civil: Artigo 187, que dispõe sobre o abuso de direito, e o artigo 927, que trata da reparação por ato ilícito.
  • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB): Que determina a interpretação das normas considerando as consequências práticas da decisão judicial, protegendo o consumidor de práticas prejudiciais.

Em alguns casos, a prática de litigância forçada se dá de forma organizada e recorrente, conhecida como litigância predatória. Nesse contexto, empresas adotam uma política institucionalizada de dificultar o cumprimento de obrigações básicas para reduzir custos ou desmotivar o consumidor a buscar seus direitos.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem atuado fortemente para coibir essa prática, orientando os tribunais para identificar e punir empresas que adotam condutas abusivas nesse sentido.

Para que o consumidor possa obter indenização por dano moral por litigância forçada, é importante:

  • Documentar todas as tentativas de solução extrajudicial. Guarde protocolos de atendimento, e-mails, mensagens e comprovantes de contato.
  • Registrar o tempo perdido. Anotar datas, horários e os impactos que essa perda de tempo causou na sua rotina.
  • Reunir provas que demonstrem a resistência injustificada da empresa.

Com esses elementos, é possível ingressar com ação judicial requerendo indenização por dano moral, utilizando a Teoria do Desvio Produtivo como fundamento jurídico.

A evolução da jurisprudência brasileira tem caminhado para reconhecer que o tempo é um recurso valioso na vida moderna e que seu desperdício injustificado deve ser tratado com seriedade pelo Judiciário.

O dano moral por litigância forçada é um importante mecanismo de proteção ao consumidor, garantindo que empresas sejam responsabilizadas quando impõem ao cliente a necessidade de litigar para obter direitos básicos.

Se você já enfrentou situações semelhantes, saiba que o sistema jurídico brasileiro está preparado para proteger seus direitos e oferecer reparação adequada por esse tipo de conduta abusiva.

Fonte:

https://www.conjur.com.br/2024-nov-06/dano-moral-por-litigancia-forcada-a-responsabilizacao-do-fornecedor-pelo-uso-indevido-do-tempo-do-consumidor/

https://www.brblaw.com.br/dano-moral-por-litigancia-forcada-e-a-teoria-do-desvio-produtivo-do-consumidor/

https://blog.verbojuridico.com.br/responsabilidade-do-fornecedor-e-dano-moral-entenda-a-litigancia-forcada/

https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/litigancia-predatoria/

https://www.migalhas.com.br/depeso/416046/teoria-da-perda-do-tempo-util-uma-analise-juridica