Artigos | Postado no dia: 23 fevereiro, 2026

Não trouxe o bem à colação? Você pode perder o direito sobre ele.

Recebeu um bem em vida do seu pai ou da sua mãe e não declarou no inventário?

O que muitos não sabem é que a omissão pode gerar consequências graves, inclusive a perda do direito ao bem. Entenda o risco da sonegação e como a Justiça trata essa situação.

 

Texto Explicativo:

O dever de colação não é mera formalidade processual. Trata-se de obrigação legal imposta aos descendentes que concorrem à sucessão do ascendente comum.

Nos termos do artigo 2.002 do Código Civil, os descendentes devem trazer à colação o valor das doações recebidas, sob pena de sonegação. O instituto visa preservar a igualdade das legítimas.

Quando o herdeiro omite deliberadamente bem que deveria ser colacionado, pode incidir a chamada pena de sonegados, prevista nos artigos 1.992 e 1.995 do Código Civil.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a aplicação da pena de sonegados exige comprovação de dolo ou má-fé na ocultação do bem. No julgamento do Recurso Especial nº 1.567.276/CE, restou assentado que a sanção não é automática e depende de demonstração inequívoca de intenção de ocultar patrimônio .

A consequência da sonegação é severa: o herdeiro pode perder o direito sobre o bem sonegado, que será partilhado entre os demais herdeiros.

Importante destacar que a penalidade atinge o herdeiro, não podendo ser automaticamente estendida à meação do cônjuge meeiro, conforme também esclarecido no referido precedente .

Há ainda distinção relevante entre doação e mera utilização de bem. No Recurso Especial nº 1.722.691/SP, o STJ decidiu que a simples ocupação gratuita de imóvel a título de comodato não configura adiantamento de legítima e, portanto, não enseja colação .

Portanto, para que haja dever de colação, é necessário que tenha ocorrido efetiva doação com transferência patrimonial.

Outro ponto relevante foi enfrentado no Recurso Especial nº 2.171.573/MS, no qual o STJ reafirmou que a dispensa da colação exige manifestação expressa do doador. A simulação de negócio jurídico para mascarar doação não afasta o dever de colacionar .

Isso significa que tentar “disfarçar” a doação não elimina a obrigação futura — ao contrário, pode gerar nulidade do ato e litígio judicial.

Além disso, mesmo quando a ação de anulação da doação estiver prescrita, o dever de colação pode subsistir. No Recurso Especial nº 1.605.483/MG, o STJ destacou que a colação constitui dever legal que se protrai até a abertura da sucessão, preservando o direito do herdeiro preterido de ver conferido o valor das doações .

Portanto, a omissão deliberada de bem no inventário não é estratégia inteligente. Pode resultar:

  • na aplicação da pena de sonegados;
  • na perda do direito ao bem;
  • em ações judiciais prolongadas;
  • em responsabilização por perdas e danos.

A sucessão exige transparência patrimonial. A igualdade entre herdeiros não é mera expectativa moral — é garantia jurídica.

Em matéria sucessória, a tentativa de ocultar patrimônio costuma produzir o efeito contrário: amplia o conflito e fragiliza a posição jurídica de quem age de forma temerária.

Planejamento sucessório responsável evita litígios. O improviso costuma criá-los.

Referências Bibliográficas

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