Artigos | Postado no dia: 28 outubro, 2024

Responsabilidade Civil Subjetiva vs. Objetiva: Qual a diferença?

Conteúdo: Em alguns casos, provar a culpa de quem causou o dano é essencial. Em outros, não! Descubra quando a responsabilidade é subjetiva ou objetiva. 

Texto Explicativo: 

A responsabilidade civil subjetiva é aquela em que se exige a comprovação de culpa do agente, o que implica demonstrar que ele agiu com negligência, imprudência ou imperícia.  

Essa é a regra geral prevista no artigo 186 do Código Civil, que estabelece a necessidade de demonstrar que o dano sofrido foi resultado direto da ação ou omissão culposa do agente. Por exemplo, se um motorista dirige de maneira imprudente, ocasionando um acidente, a vítima deverá comprovar que o causador do dano agiu com culpa para que tenha direito à indenização. Nesse contexto, a culpa deve ser provada através de evidências que mostrem que o comportamento foi inadequado, violando os deveres de cuidado ou precaução. 

Por outro lado, a responsabilidade civil objetiva prescinde da prova de culpa. Aqui, basta demonstrar a existência do dano e o nexo causal com a ação ou omissão do agente. Ou seja, não importa se o agente agiu com cuidado ou não; se o dano ocorreu em decorrência de sua ação, ele deve indenizar. Um exemplo claro é o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que responsabiliza o fornecedor por danos causados por produtos defeituosos, independentemente de culpa. Assim, se um consumidor sofre um acidente ao utilizar um eletrodoméstico defeituoso, ele não precisa provar que o fabricante foi negligente ou imprudente. Basta provar que o defeito no produto causou o dano. 

É caso de responsabilidade subjetiva, o fato de um médico que, por negligência, não segue os protocolos adequados durante uma cirurgia, resultando em complicações para o paciente. Nesse caso, a responsabilidade é subjetiva, pois será necessário provar que o médico agiu de forma negligente ou imprudente para que a vítima possa ser indenizada. 

A seu turno, na responsabilidade objetiva, considere o caso de uma empresa que utiliza substâncias perigosas em sua produção, como produtos químicos tóxicos. Se ocorrer um vazamento que contamine o meio ambiente, a empresa poderá ser responsabilizada pelos danos ambientais com base na responsabilidade objetiva, conforme prevê a legislação brasileira sobre o tema. O simples fato de a atividade ser perigosa já é suficiente para que a empresa seja obrigada a indenizar, mesmo que não tenha agido com culpa. Esse tipo de responsabilidade é amplamente aplicado em casos de danos ambientais. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem ampliado a aplicação da responsabilidade objetiva, sobretudo em casos que envolvem risco inerente à atividade exercida. Um exemplo disso é a responsabilidade do Estado por atos de seus agentes que causam danos a terceiros, conforme disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Nesses casos, não é necessário provar que o agente público agiu com culpa ou dolo, bastando demonstrar que o dano decorreu de sua ação ou omissão. 

Outro campo em que a responsabilidade objetiva tem ganhado destaque é na área de danos ambientais. A jurisprudência brasileira, especialmente no STJ, tem reiterado que o dano ambiental deve ser reparado independentemente de culpa, uma vez que o meio ambiente é protegido pela Constituição como um bem de uso comum do povo, conforme previsto no artigo 225 da Constituição Federal. Isso significa que, em casos de desastres ambientais, como o rompimento de barragens ou vazamentos de substâncias tóxicas, as empresas responsáveis são obrigadas a reparar os danos causados, mesmo que tenham adotado todas as medidas de segurança necessárias. 

Um exemplo emblemático disso ocorreu no julgamento sobre o rompimento de uma barragem, onde o STJ reafirmou a responsabilidade objetiva da empresa responsável pela exploração dos recursos naturais, uma vez que a atividade envolvia riscos inerentes ao meio ambiente. Esse tipo de decisão reforça a importância de garantir que as atividades perigosas sejam conduzidas com extremo cuidado, uma vez que a reparação dos danos será sempre devida, independentemente de haver ou não culpa do agente. 

No campo das relações de consumo, a responsabilidade objetiva é amplamente aplicada. Como mencionado anteriormente, o artigo 12 do CDC responsabiliza o fornecedor por danos causados por produtos defeituosos, sem exigir que o consumidor prove a culpa do fabricante. Um exemplo prático seria o caso de um consumidor que compra um carro novo, mas logo nos primeiros dias de uso o veículo apresenta um defeito de fabricação que causa um acidente. Nesse caso, o consumidor tem direito à indenização pelos danos sofridos, mesmo que o fabricante não tenha agido com culpa. 

Outro exemplo recente que ilustra a responsabilidade objetiva nas relações de consumo está relacionado à teoria do desvio produtivo, reconhecida pelo STJ. Essa teoria trata da perda de tempo do consumidor que precisa lidar com problemas causados por falhas na prestação de serviços ou produtos. Se uma pessoa gasta tempo excessivo tentando resolver problemas com um produto defeituoso ou com o atendimento inadequado de uma empresa, ela pode ser indenizada por essa perda de tempo, independentemente de provar a culpa do fornecedor. Segundo o STJ, o tempo do consumidor é um bem valioso e deve ser respeitado. Quando uma empresa obriga o consumidor a perder horas de seu dia para solucionar um problema que ela mesma causou, esse desperdício de tempo configura um dano indenizável. 

De igual modo, o STJ manteve a condenação de um shopping em Ribeirão Preto a indenizar uma funcionária vítima de assalto dentro do centro comercial. A vítima foi atingida por um tiro enquanto passava diante de uma loja ao sair do trabalho. O STJ reconheceu que os estabelecimentos comerciais devem garantir a segurança de seus ambientes, sendo responsabilizados pelos danos sofridos em situações como essa. A indenização foi fixada em R$ 50 mil, e o tribunal negou a alegação de força maior pelo shopping.1 

Compreender a diferença entre responsabilidade civil subjetiva e objetiva é fundamental para qualquer pessoa que deseje buscar reparação por danos sofridos. Enquanto a responsabilidade subjetiva exige a comprovação de culpa, a responsabilidade objetiva simplifica o processo, bastando a demonstração do dano e do nexo causal. Isso é especialmente relevante em situações envolvendo o consumo de produtos e serviços, danos ambientais e atividades que envolvem risco. 

A ampliação da aplicação da responsabilidade objetiva pela jurisprudência brasileira reflete o compromisso do Judiciário com a proteção dos direitos dos consumidores e da sociedade, garantindo que os danos sejam reparados de forma eficaz e justa, independentemente da culpa do agente.